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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A CIDADE DE FRANCISCO SANTOS - PI RECEBE O PROGRAMA "JOVEM EMPREENDEDOR"

O INSTITUTO APRENDIZ SEM FRONTEIRAS LIBERA NA CIDADE DE FRANCISCO SANTOS - PI O PROGRAMA ESPECIAL "JOVEM EMPREENDEDOR".

SEJA VOCÊ UM VERDADEIRO VENCEDOR

 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O Instituto INASF através de parcerias com entidades públicas e privadas proporciona à comunidade os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.

Propicia ao aluno, ainda, a chance de terem sua primeira experiência como EMPREENDEDORES, a partir de  experiências operacionais vividas no decorrer do curso.

A educação profissionalizante prepara o indivíduo para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.

PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR NA CIDADE DE FRANCISCO SANTOS-PI06 CURSOS NAS ÁREAS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, SÃO ELES:

  • GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS;
  • EMPREENDEDORISMO;
  • GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS;
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
  • TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO;
  • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.

INSCRIÇÕES DIAS 14/02 E 15/02

INÍCIO DOS CURSOS DIA 15/03:

U.E. PROF. MARIA DA SILVA NETO
(RUA SANTA RITA S/N. TEL: (89) 3450-1366)
INSCRIÇÃO DOAÇÃO ÚNICA DE R$ 15,00;
MENSALIDADE GRATUITA;
CURSO GRATUITO.

O INSTITUTO PROMOVERÁ AO LONGO DOS CURSOS:

ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO.
ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS;
CADASTRAMENTO DE TODOS OS ALUNOS NO BANCO DE EMPREGOS NACIONAL.
 
  NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE, GARANTA SUA VAGA!

CONTATOS:
(86) 8128-7932
(86) 8155-1747
(89) 9463-8333
(89) 9910-5333

TODOS OS ALUNOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA SERÃO CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA SELETIVA . OS APROVADOS SERÃO CONTRATADOS PARA ESTÁGIO IMEDIATO.



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A CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA RECEBE O PROGRAMA "JOVEM EMPREENDEDOR"

O INSTITUTO APRENDIZ SEM FRONTEIRAS LIBERA NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA - PI O PROGRAMA ESPECIAL "JOVEM EMPREENDEDOR".

SEJA VOCÊ UM VERDADEIRO VENCEDOR

 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O Instituto INASF através de parcerias com entidades públicas e privadas proporciona à comunidade os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.

Propicia ao aluno, ainda, a chance de terem sua primeira experiência como EMPREENDEDORES, a partir de  experiências operacionais vividas no decorrer do curso.

A educação profissionalizante prepara o indivíduo para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.

PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA-PI06 CURSOS NAS ÁREAS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, SÃO ELES:

  • GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS;
  • EMPREENDEDORISMO;
  • GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS;
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
  • TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO;
  • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.

INSCRIÇÕES DIAS 21/02 E 22/02

INÍCIO DOS CURSOS DIA 15/03:

U.E. MARIA DE CARVALHO
(AV. LINO RODRIGUES, 255 CENTRO. TEL: (89) 3449-1344)

INSCRIÇÃO DOAÇÃO ÚNICA DE R$ 15,00;
MENSALIDADE GRATUITA;
CURSO GRATUITO.

O INSTITUTO PROMOVERÁ AO LONGO DOS CURSOS:

ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO.
ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS;
CADASTRAMENTO DE TODOS OS ALUNOS NO BANCO DE EMPREGOS NACIONAL.
 
  NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE, GARANTA SUA VAGA!

CONTATOS:
(86) 8128-7932
(86) 8155-1747
(89) 9463-8333
(89) 9910-5333

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A CIDADE DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ RECEBE O PROGRAMA "JOVEM EMPREENDEDOR"

O INSTITUTO APRENDIZ SEM FRONTEIRAS LIBERA NA CIDADE DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI O PROGRAMA ESPECIAL "JOVEM EMPREENDEDOR".

SEJA VOCÊ UM VERDADEIRO VENCEDOR

 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O Instituto INASF através de parcerias com entidades públicas e privadas proporciona à comunidade os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.

Propicia ao aluno, ainda, a chance de terem sua primeira experiência como EMPREENDEDORES, a partir de  experiências operacionais vividas no decorrer do curso.

A educação profissionalizante prepara o indivíduo para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.

PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR NA CIDADE DE CAMPO GRANDE DO PIAUI-PI06 CURSOS NAS ÁREAS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, SÃO ELES:

  • GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS;
  • EMPREENDEDORISMO;
  • GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS;
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
  • TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO;
  • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.

INSCRIÇÕES DIAS 14/02 E 15/02

INÍCIO DOS CURSOS DIA 15/03:

U.E. SERAFIM JOSÉ DE BRITO
(RUA  FRANCISCO CRISOSTOMO DE SOUSA, 143. NOVO HORIZONTE. TEL: (89) 3476-0025)

INSCRIÇÃO DOAÇÃO ÚNICA DE R$ 15,00;
MENSALIDADE GRATUITA;
CURSO GRATUITO.

O INSTITUTO PROMOVERÁ AO LONGO DOS CURSOS:

ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO.
ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS;
CADASTRAMENTO DE TODOS OS ALUNOS NO BANCO DE EMPREGOS NACIONAL.
 
  NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE, GARANTA SUA VAGA!

CONTATOS:
(86) 8128-7932
(86) 8155-1747
(89) 9463-8333
(89) 9910-5333

TODOS OS ALUNOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA SERÃO CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA SELETIVA . OS APROVADOS SERÃO CONTRATADOS PARA ESTÁGIO IMEDIATO.



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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

PROGRAMA NACIONAL DO ESTÍMULO AO PRIMEIRO EMPREGO - PNPE

REGULAMENTAÇÃO

PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO - PNPE


Lei 10.748/2003 criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, sendo posteriormente alterada pela Lei 10.940/2004 e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.
OBJETIVOS
O PNPE é vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:
        I - a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e
        II - a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.

ALCANCE

O PNPE atenderá jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
        I - não tenham tido vínculo empregatício anterior;
        II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 da Lei 10.748/2003;
       III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/1996 ou que tenham concluído o ensino médio;
       IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa.
Para efeitos do PNPE, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.

ENCAMINHAMENTO

O encaminhamento dos jovens cadastrados no PNPE às empresas contratantes, atendidas as habilidades específicas por elas exigidas e a proximidade entre a residência do jovem e o posto de trabalho oferecido, observará a ordem cronológica das inscrições.
No mínimo 70% (setenta por cento) dos empregos criados no âmbito do PNPE serão preenchidos por jovens que ainda não tenham concluído o ensino fundamental ou médio.

CADASTRAMENTO DO JOVEM

O cadastramento do jovem ao PNPE será efetuado nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou em órgãos ou entidades conveniados.

RELAÇÃO DE INSCRITOS

O PNPE divulgará bimestralmente a relação dos jovens inscritos no Programa, bem como daqueles já encaminhados e colocados nas empresas, seja pela internet, seja colocando essas relações à disposição do público nos locais de inscrição.

COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA

A comprovação da matrícula em estabelecimento de ensino poderá ser feita até 90 dias após a data da contratação realizada nos termos da Lei 10.748/2003.

MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÍVEIS

Os contratos de trabalho celebrados no âmbito do PNPE poderão ser por tempo indeterminado ou determinado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Os contratos de trabalho por tempo determinado deverão ter duração mínima de 12 (doze) meses.

CONTRATOS DE TRABALHO NÃO ABRANGIDOS
O PNPE não abrange:
1. o trabalho doméstico e
2. o contrato de experiência previsto na alínea c do § 2o do art. 443 da CLT.

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

O PNPE será coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e contará com um Conselho Consultivo, ao qual caberá debater e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do PNPE.

INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR

Mediante termo de adesão ao PNPE, poderá inscrever-se como empregador qualquer pessoa jurídica ou física a ela equiparada que firme compromisso de gerar novos empregos nos moldes do PNPE e que comprove a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União.
A inscrição do empregador no PNPE será efetuada:
        I – via internet;
        II – nas unidades dos Correios; ou
        III – em órgãos ou entidades conveniados.

SUBVENÇÃO ECONÔMICA

Os empregadores que atenderem aos requisitos, terão acesso à subvenção econômica no valor de 6 (seis) parcelas bimestrais de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por emprego gerado.
No caso de contratação de empregado sob o regime de tempo parcial, o valor das parcelas referidas será proporcional à respectiva jornada.
A concessão da subvenção econômica prevista fica condicionada à disponibilidade dos recursos financeiros, que serão distribuídos na forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

DOCUMENTAÇÃO

A concessão da subvenção econômica, fica condicionada:
I - à apresentação de comprovante de matrícula e da freqüência escolar do jovem, por meio de atestados mensais de freqüência emitidos pelo estabelecimento de ensino; ou
II - à apresentação de cópia do certificado de conclusão do ensino médio.
As empresas que aderirem ao PNPE terão prazo de até noventa dias após a data de contratação do jovem para a disponibilização dos documentos.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Além da regularidade do recolhimento do FGTS, INSS e demais tributos, os empregadores inscritos no PNPE deverão manter, enquanto perdurar vínculo empregatício com jovens inscritos no PNPE, número médio de empregados igual ou superior ao estoque de empregos existentes no estabelecimento no mês anterior ao da assinatura do termo de adesão, excluídos desse cálculo os participantes do PNPE e de programas congêneres.

LIMITE DE CONTRATAÇÃO

Os empregadores participantes do PNPE poderão contratar, nos termos da Lei 10.748/2003:
        I - um jovem, no caso de contarem com até quatro empregados em seu quadro de pessoal;
        II - dois jovens, no caso de contarem com cinco a dez empregados em seu quadro de pessoal; e
        III - até vinte por cento do respectivo quadro de pessoal, nos demais casos.
No cálculo do número máximo de contratações do item III, computar-se-á como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezar-se-á a fração inferior a esse valor.

MONITORAMENTO

O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável pelo monitoramento da movimentação do quadro de empregados da empresa que aderir ao PNPE, de modo a evitar a substituição de trabalhadores ativos por jovens dele participantes.
O monitoramento será efetuado com base nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e levará em consideração a taxa de rotatividade do setor declarado pela empresa e a região em que ela se situa.
Quando a movimentação no quadro de empregados da empresa apresentar-se fora dos limites estabelecidos para o setor de atividade econômica, determinados em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, será acionada a fiscalização do Trabalho, por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho, para averiguar se a empresa está substituindo empregados ativos por jovens do PNPE.

HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PNPE

A empresa que apresentar taxa de rotatividade em seu quadro de pessoal superior à taxa de rotatividade do setor, na respectiva região, terá cancelada sua adesão ao PNPE.
Também é passível de cancelamento a adesão, caso seja comprovada a substituição de empregados ativos por jovens do PNPE.
A partir da data do cancelamento o empregador deixará de fazer jus à subvenção econômica.

RESCISÃO CONTRATUAL

Se houver rescisão do contrato de trabalho de jovem inscrito no PNPE antes de um ano de sua vigência, o empregador poderá manter o posto criado, substituindo, em até trinta dias, o empregado dispensado por outro que preencha os requisitos exigidos pelo PNPE, não fazendo jus a novo benefício para o mesmo posto, mas somente a eventuais parcelas remanescentes da subvenção econômica, ou extingui-lo, restituindo as parcelas de subvenção econômica, devidamente corrigidas pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais.

PENALIDADES

O empregador que descumprir as disposições ficará impedido de participar do PNPE pelo prazo de 24 meses, a partir da data da comunicação da irregularidade, e deverá restituir à União os valores recebidos, corrigidos pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais.

VEDAÇÃO

É vedada a contratação, no âmbito do PNPE, de jovens que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o 2o (segundo) grau, dos empregadores e sócios das empresas ou entidade contratante.

FORMULÁRIOS


Portaria MTE 1.179/2003 aprovou modelos de formulários a serem preenchidos pelos empregadores que aderirem ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE firmando o compromisso de gerar novos empregos nos termos da Lei 10.748/2003.
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PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

PROGRAMA NACIONAL JOVEM APRENDIZ

APRESENTAÇÃO

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que motivou a elaboração deste Manual pelo Ministério do Trabalho e Emprego, veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes nos moldes propostos.

A aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão-de-obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes, proporcionando ao aprendiz uma formação profissional básica.

Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas. O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT. A matrícula em programas de aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída ao Serviços Nacionais de Aprendizagem e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em se tratando de aprendizes na faixa dos 14 aos 18 anos.

Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para sua contratação.


Por se tratar de norma de natureza trabalhista, cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento da legislação sobre a aprendizagem, bem como dirimir as dúvidas suscitadas por quaisquer das partes envolvidas.
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PROGRAMA JOVEM APRENDIZ REGULAMENTO DO "MENOR APRENDIZ"

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ "MENOR APRENDIZ"



CONSIDERAÇÕES INICIAIS - MENOR APRENDIZ
A aplicação da Lei 10.097/2000 tem gerado inúmeras dúvidas por parte das empresas de comércio de bens e serviços para poder cumprir um sistema de cotas na contratação de menores aprendizes.
Vale lembrar, que a matéria já é bastante antiga para o setor industrial.
EMBASAMENTO LEGAL - MENOR APRENDIZ 2013
A regulamentação do trabalho do menor aprendiz surgiu com a Lei nº 10.097/2000 alterando a menoridade do trabalhador passando de 12 para 14 anos, e para os menores em idade de 14 anos a 16 anos.
Em maio de 2005 para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.
Um dos pontos que causa maior dúvida foi à alteração do art. 429 da CLT, que OBRIGAVA somente a indústria a empregar menores aprendizes, e quando necessário deveriam ser matriculados no SENAI.
Com a alteração do art. 429 da CLT, o mesmo passou a ter a seguinte nova redação:
art. 429 CLT – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5%(cinco por cento), no mínimo, e  15%(quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
 menor aprendiz 2013
menor aprendiz 2013
CONTRATANDO O MENOR APRENDIZ 2013
Alguns pontos importantes entre outros:
1-      O Contrato de Trabalho do aprendiz deverá ser firmado por escrito e por tempo determinado, com o competente registro na Carteira Trabalho, e com os mesmos recolhimentos dos tributos dos demais funcionários, exceto o FGTS que será depositado com aplicação da alíquota de 2% (dois por cento);
 2-      O prazo máximo para o Contrato de Aprendizagem será de 2 (dois) anos, e não poderá ser renovado após esse prazo. Deverão constar do contrato, o curso, objeto da aprendizagem, jornada diária, remuneração, etc.; ( alteração Portaria 723 )
3- O contrato será extinto quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou mesmo antecipadamente quando forem constatadas as seguintes hipóteses: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz;
4- A Lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados;
5- A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, e, 8 horas diárias, no máximo, para aqueles que já concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, não sendo possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividade prática;  ( alteração Portaria 723 )
6- Desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação, o empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz;
7- as principais instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem são as seguintes:
a-) Serviços Nacionais de Aprendizagem;
1-      Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
2-      Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
3-      Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
4-      Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
5-      Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
6-      Centro de Integração Empresa–Escola-CIEE;
7-      Ou, Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional.

ALTERAÇÕES PORTARIA Nº 723/MTE - MENOR APRENDIZ 2013
1-    Determina o cumprimento de 80 horas de capacitação inicial nas dependências do CIEE  para todos os programas;
2-    Orienta que, a carga horária teórica mínima deve ser de 30% em relação ao total do Programa de Aprendizagem ou 400 horas, o que for maior;
3-    Padroniza:
      - a duração dos programas em 16 meses para 4h e 11 meses para 6h;
      - a carga horária teórica em 400h para 4h e 6h
      4- Fixa jornada semanal em 5 dias de trabalho (prática e teórica);

A CAPACITAÇÃO TEÓRICA SERÁ COMPOSTA POR:
CAPACITAÇÃO  INICIAL :
4 HORAS – 80 HORAS – 20 DIAS
6 HORAS – 80 HORAS – 14 DIAS
CONTEÚDO: INCLUSÃO DIGITAL, MATEMÁTICA, COMPOTAMENTAL E PORTUGUÊS.

CAPACITAÇÃO REGULAR:
4 HORAS – 120 HORAS (módulo básico)+ 200 HORAS ( módulo específico)
6 HORAS –120 HORAS ( módulo básico)+ 200 HORAS( módulo específico)
Conteúdo: A CAPACITAÇÃO REGULAR SERÁ REALIZADA EM 5 ENCONTROS MENSAIS

A CAPACITAÇÃO DE 80 HORAS INICIAIS VISA PREPARAR O JOVEM PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS, NAS EMPRESAS PARCEIRAS.

O Ministério do Trabalho vem notificando e orientando para que os empregadores que ainda não aderiram ao programa do menor aprendiz 2013, o façam dentro do menor prazo possível, para evitar futuras autuações por não cumprimento da Lei.

Segue abaixo o site do Ministério do Trabalho contendo manual do menor aprendiz 2013:
- See more at: http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/trabalhista-e-previdenciario/contratacao-de-menor-aprendiz-2013/#sthash.KckHXsog.dpuf
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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

A CIDADE DE FLORIANO É CONTEMPLADA COM O PROGRAMA "JOVEM EMPREENDEDOR"

O INSTITUTO APRENDIZ SEM FRONTEIRAS LIBERA NA CIDADE DE FLORIANO- PI O PROGRAMA ESPECIAL "JOVEM EMPREENDEDOR".

SEJA VOCÊ UM VERDADEIRO VENCEDOR

 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O Instituto INASF através de parcerias com entidades públicas e privadas proporciona à comunidade os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.

Propicia ao aluno, ainda, a chance de terem sua primeira experiência como EMPREENDEDORES, a partir de  experiências operacionais vividas no decorrer do curso.

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PROGRAMA JOVEM EMPREENDEDOR NA CIDADE DE FLORIANO-PI06 CURSOS NAS ÁREAS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, SÃO ELES:

  • GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS;
  • EMPREENDEDORISMO;
  • GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS;
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
  • TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO;
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INSCRIÇÕES DIAS 14/02 E 15/02

INÍCIO DOS CURSOS DIA 22/02:



U.E. CEEP CALIXTO LÔBO (PREMEN)
(RUA EMIDIO ROCHA-IRAPUÂ, PIAUI. TEL: (89) 3522-2921)
 U.E. BUCAR NETO
(RUA CASTRO ALVES, S/N, VIAZUL. TEL: (89) 3522-1105)
U.E. FAUZER BUCAR

(PRAÇA SOBRAL NETO, SN CENTRO. TEL: (89) 3521-7054)

INSCRIÇÃO DOAÇÃO ÚNICA DE R$ 15,00;
MENSALIDADE GRATUITA;
CURSO GRATUITO.

O INSTITUTO PROMOVERÁ AO LONGO DOS CURSOS:

ENCAMINHAMENTO AO MERCADO DE TRABALHO.
ENCAMINHAMENTO PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS;
CADASTRAMENTO DE TODOS OS ALUNOS NO BANCO DE EMPREGOS NACIONAL.
 
  NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE, GARANTA SUA VAGA!

CONTATOS:
(86) 8128-7932
(86) 8155-1747
(89) 9463-8333
(89) 9910-5333

TODOS OS ALUNOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA SERÃO CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA SELETIVA . OS APROVADOS SERÃO CONTRATADOS PARA ESTÁGIO IMEDIATO.



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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A CIDADE DE SANTA ROSA DO PIAUI RECEBE O PROGRAMA "JOVEM EMPREENDEDOR"

O INSTITUTO APRENDIZ SEM FRONTEIRAS LIBERA NA CIDADE DE SANTA ROSA DO PIAUI- PI O PROGRAMA ESPECIAL "JOVEM EMPREENDEDOR".

SEJA VOCÊ UM VERDADEIRO VENCEDOR

 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O Instituto INASF através de parcerias com entidades públicas e privadas proporciona à comunidade os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.

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  • EMPREENDEDORISMO;
  • GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS;
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
  • TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO;
  • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.

INÍCIO DOS CURSOS DIA 22/02:



U. E. 

INSCRIÇÃO DOAÇÃO ÚNICA DE R$ 15,00;
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